IMPÉRIO ULTRAMARINO PORTUGUÊS E A LEI DAS ARQUEAÇÕES: AS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE DE ESCRAVIZADOS DE ANGOLA E COSTA DA MINA PARA PERNAMBUCO EM MEADOS DO SÉCULO XVIII

Autores

Erykles Natanael de Lima Vieira
UFCG
Palavras-chave: sistema de arqueação, transporte de africanos de Costa da Mina e Angola, transporte de pessoas escravizadas, século XVIII

Sinopse

Este trabalho visa problematizar as narrativas sobre o comércio de escravizados, especificamente os modos de preparação, transporte e acomodação dos homens, mulheres e crianças nas embarcações que vinham de Angola e Costa da Mina para a Capitania de Pernambuco em meados do século XVIII. Desde o centenário da abolição, em 1988, e com advento de novas epistemologias no campo da história, o debate sobre a escravização de homens e mulheres de origem africanas, vem ganhando fôlego, e se mostrando necessárias na retomada de histórias que resumem as violências sofridas pelos seres humanos no escravismo moderno. Pensar sobre a instituição da escravização negra é refletir todo arcabouço que instrumentalizava, o comércio de homens, mulheres e crianças africanas. Uma dessas instrumentalizações era eficiência e lucratividade deste comércio para coroa e mercadores que perpassava por uma legislação que ordenasse, primeiramente, a arquitetura e estrutura das embarcações; a acomodação dos sujeitos escravizados, a tripulação; os mantimentos para viagem e a travessia do Atlântico. Para tal, o Império Português em 1684 promulgou o Regulamento das Arqueações que deu base para a legislação do comércio de escravizados. Esta lei regulamentava a quantidade de pessoas escravizadas que poderiam ser transportadas, a partir da tonelagem das embarcações. Desta forma, a lei era um arcabouço jurídico para limitar a superlotação das embarcações, e consequentemente as possíveis mortes de homens e mulheres negras. A partir do uso das fontes disponibilizadas digitalmente pelo Arquivo Histórico Ultramarino Português, perscrutamos a prática no transporte de escravos e a legislação das arqueações. Para tanto, utilizamos o conceito de “estratégia” e “tática” postulados por Michel de Certeau (1988), a proposta por Jorge Larrosa (2002) em refletir sobre a “experiência” dos escravizados e também o conceito de “subalterno”, refletido por Agata Bloch (2022). Ao longo da pesquisa verificou-se diferenças e contradições no processo da implementação da legislação portuguesa acerca da arqueação.

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26 de setembro de 2024

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